ACÓRDÃO Nº 20.788, DE 08/02/2011
Processo nº 840022002-00 – 200303240-00
Origem: Câmara Municipal de Tucuruí
Assunto: Prestação de Contas de 2002
Responsável: Wanderley da Silva Santos
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
Decisão: Aprovar, com ressalva, a prestação de contas da Câmara Municipal de Tucuruí, exercício financeiro de 2002, de responsabilidade do Sr. Wanderley da Silva Santos, a quem deve ser concedido Alvará de Quitação, no valor de R$ 4.008.420,25 (quatro milhões, oito mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), somente após a comprovação dos seguintes recolhimentos:
- Aos cofres municipais, no prazo de 15 (quinze) dias:
1) R$ 887,50 (oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), referente ao ISS não retido sobre os serviços prestados pelos credores Júlio Souza Carneiro (Assessoria Jurídica) e Thelir de Oliveira Ramos (serviço publicitário), conforme demonstrado às fls. 109;
- Ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – FUMREAP, da acordo com o Art. 3º, III, da Lei nº 7.368, de 29/12/09, no prazo de 30 (trinta) dias:
1) R$ 3.010,00 (três mil e dez reais), com fundamento no Art. 120-B, IV, do RI/TCM, pelo atraso na remessa do 1º, 2º e 3º quadrimestres, superior a 90 (noventa) dias, vencidos neste item os Conselheiros Alcides Alcantara e Mara Lúcia.
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